Perguntas Frequentes Esclareça dúvidas quanto ao Portal de Transparência

Abaixo estão relacionadas perguntas e respostas para ajudar o usuário do Portal da Transparência a tirar suas dúvidas mais frequentes.

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Abrangência

Quem é obrigado a cumprir a Lei de Acesso à Informação?

A Lei de Acesso à Informação brasileira se aplica a toda a administração pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público (art. 1°). Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos (art. 2°).

Aspectos Gerais da Lei

O acesso a informação é o mesmo que acesso a documentos?

É importante ter claro que a Lei 12.527 regulamenta o direito de acesso a informações públicas, e não somente a documentos públicos. Portanto, o acesso da sociedade não está restrito a informações contidas em documentos registrados e formalmente identificados, tais como ofícios, memorandos, relatórios, processos ou atas de reunião, mas abrange também o acesso a quaisquer dados e informações que possam ser úteis para a produção e transmissão de conhecimento, contidos em planilhas, gráficos, documentos físicos, eletrônicos, digitalizados, vídeos, áudios, etc. independente de registro em sistemas de protocolo.

O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

O que são informações?

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Município, Estado ou União.

É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na Lei de Acesso à Informação?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O que é transparência ativa?

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso a informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

O que é transparência passiva?

É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinada Secretaria, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).

O que é o SIC?

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado à criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O que é o e-SIC?

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

Decreto Municipal Nº 253/2012 – Vila Velha/ES

O que é o Decreto Nº 253/2012?

É a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Municipal de Vila Velha, com sua publicação em 25 de setembro de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Município de Vila Velha.

Que informações os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal são obrigados a disponibilizar pro ativamente em seus sites?

O art. 7° do Decreto 253/2012 definiu como um dever dos órgãos e entidades públicas publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto, os órgãos e entidades de sua Administração Direta ou Indireta deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: I) registro das competências e estrutura organizacional dos órgãos e entidades de sua Administração Direta ou Indireta, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; II) registros de repasses ou transferências de recursos financeiros; III) registro das despesas; IV) informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V) dados gerais parar o acompanhamento de programas, projetos, ações e obras; VI) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

Quem pode fazer um pedido de acesso à informação?

O Artigo 8º do Decreto 253/2012 definiu que, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informação aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, no setor de atendimento da Ouvidoria Geral do Município, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base no Decreto?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa, conforme consta em seu art. 9.

O meu pedido pode ser negado?

Sim. Como regra, as informações produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Município. Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, o Decreto estabelece que o Município tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos. Se o pedido de acesso for negado, é direito de o requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso, bem como sobre os prazos e condições para tal (§ 2 do art. 9º).

Quais informações podem ser negadas?

Poderão ser negadas as informações: a) Genéricas; b) Desproporcionais ou desarrazoadas; ou c) Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

O que posso fazer caso o órgão ou entidade negue o acesso à informação?

Caso o órgão ou entidade negue o acesso à informação ou não forneça as razões da negativa de acesso, você poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão, apresentar recurso junto à Comissão de Recursos.

Informações Pessoais

O que são informações pessoais?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. As informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas devem ter seu acesso restrito por 100 anos (art. 21, §1°, I do Decreto nº 253/2012), independentemente de classificação, e só podem ser acessadas pela própria pessoa; por agentes públicos legalmente autorizados; por terceiros autorizados diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem.

Informações Sigilosas

Quais informações são classificadas como sigilosas?

São as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Poder Executivo, exercido pela Administração Direta e Indireta do Município e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: I - por risco a defesa e a integridade do território do Município; II - prejudicar ou por em risco a condução de negociações ou as relações internacionais de que participe o Município, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros entes e organismos internacionais; III - por em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; IV - oferecer risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do Município; V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicas dos órgãos de segurança sediadas no Município; VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico; VII - por em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais, estaduais ou estrangeiras e seus familiares; VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

Quem classifica as informações como sigilosas?

Consideram-se informações protegidas pelo sigilo aquelas que foram qualificadas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações, criada pelo art. 22 do presente Decreto.

O que é a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI)?

É uma comissão composta pelos titulares da Controladoria Geral, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal de Administração, da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria Municipal de Governo, que decidirá no âmbito da administração pública municipal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas. Nos termos do art. 22.

Lei de Acesso nos Estados e Municípios

É necessário que cada estado, município tenham legislação própria regulamentando os procedimentos relativos ao direito de acesso à informação?

Sim, é necessário. A Lei de Acesso à Informação contém dispositivos gerais, aplicáveis indistintamente a todos os que estão sujeitos a ela, e alguns dispositivos que são aplicáveis somente ao Poder Executivo Federal. O art. 45 da Lei define que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios definir suas regras específicas em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na Lei de Acesso. É importante ressaltar que os dispositivos gerais têm aplicação imediata. Portanto, a falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da Lei.

Recursos

O que é um recurso?

É o direito de mostrar-se insatisfeito diante da resposta concedida pelo órgão ou entidade. O cidadão poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da resposta.

Responsabilização dos Agentes Públicos

Que condutas ilícitas podem ensejar responsabilidade do agente público?

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas. O art. 23 do Decreto define como condutas ilícitas que podem ensejar responsabilidade: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos deste Decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes públicos.

Que sanções podem ser aplicadas a agentes públicos em caso de descumprimento do Decreto 253/2012?

O agente público que descumprir propositalmente as obrigações trazidas pelo Decreto poderá ser punido, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores do Município de Vila Velha. Além disso, o agente poderá responder por improbidade administrativa.

Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SEMCONT

Qual o papel da SEMCONT no monitoramento do Decreto 253/2012 no Poder Executivo?

A SEMCONT é o órgão da estrutura da Administração Direta do Município a quem caberá verificar e avaliar o estado em que se encontram os arquivos existentes nos diversos sistemas e nos arquivos passivos nos diversos órgãos municipais e recomendar as medidas para a sua atualização, implementação e aprimoramento, garantido assim o que dispõe o art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 12.527, de 2011.

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